Atividade 1 - A diplomática geral
é a teoria enquanto a diplomática especial é a crítica, esta analisa casos
pontuais, situações especificas, tendo como base o referencial teórico da diplomática
geral.
Atividade 3 – Autenticidade legal/jurídica
é a qualidade dos documentos legais de suportarem sobre si mesmos as provas dos atos que os geraram, e fundamentos que a autoridade pública habilitada
lhe garanta.
Atividade 5 - A autenticidade
diplomática, jurídica e histórica são independentes, contudo Duranti mostra que
a partir da análise desses três aspectos um documento pode ser considerado
autêntico ou não. Um documento é legalmente autêntico quando é produzido pelo responsável
legal que tem a autoridade para tal ato, diplomaticamente autêntico quando o
documento corresponde ao tempo e lugar indicados no corpo do documento e
assinados pelas pessoas competentes para sua criação e historicamente autênticos
quando os documentos são aceitos como prova de fatos realizados em determinado
tempo, contudo é importante ressaltar que um documento pode não ser diplomático
e legalmente autentico, mas possuir autenticidade histórica, pela prova do fato
e não aos elementos estruturais.
atv 5: confusa a argumentação
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