O termo de
posse revela em sua estrutura diversos aspectos que o tornam diplomaticamente inválido,
os sinais de validação, por exemplo, “são parte da
garantia da autenticidade dos documentos, sejam eles de arquivo ou não”referência. Tal
documento, como pode ser notado acima, não possui tais sinais, timbre,
assinatura da presidente, entre outros. Documentos como esse possui relativa frequência,
ou seja, deve haver “padrões e critérios de validação
bastante elaborados e complexos”referência que devem ser seguidos.
Essa análise
também é calcada no fluxo/trâmite documental, o processo que o documento é submetido desde a sua origem até a fase atual, levando em conta fatores intrínsecos e extrínsecos, que fazem referência à informação/conteúdo, seu formato assim como sua forma. No caso em questão o que deveria ter ocorrido era a publicação da nomeação no DOU (Diário Oficial da União) antes do empossado ter acesso ao termo.
Excelente meme!!!
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